Olá, sou o Luiz Henrique da Ouro Verde Meio Ambiente.
Neste conteúdo quero compartilhar com você algumas informações importantes sobre o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelecido pela PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10.
Vamos te ajudar a entender:
- O que é o PGRS?
- Quem deve elaborar o PGRS?
- Quais os benefícios de ter um PGRS?
- Quem pode ser o Responsável Técnico?
E não deixe de conferir a oferta especial que preparamos para você mais abaixo!!!





Cada unidade, ou seja, cada filial deve elaborar um Plano de Gerenciamento de resíduos.

O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada região.




O prazo para a elaboração do PGRS pode variar de acordo com o ramo da atividade da empresa.


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses, de acordo com o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.









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